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TRADUÇÃO CERTIFICADA: O QUE É E QUAL A DIFERENÇA EM RELAÇÃO À TRADUÇÃO JURAMENTADA

Ao traduzir documentos, é comum surgir a dúvida entre Tradução Certificada e Tradução Juramentada. Apesar dos nomes semelhantes, essas modalidades possuem diferenças importantes, principalmente no que diz respeito ao reconhecimento legal.

O QUE É TRADUÇÃO CERTIFICADA?

A Tradução Certificada é uma tradução acompanhada de uma declaração do tradutor ou da empresa responsável, confirmando que o conteúdo traduzido é fiel ao documento original.

Ela pode ser aceita em situações específicas, geralmente em processos acadêmicos ou administrativos, desde que a instituição de destino autorize expressamente esse tipo de tradução. Essa aceitação funciona como uma concessão, e não como uma regra legal.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE TRADUÇÃO CERTIFICADA E TRADUÇÃO JURAMENTADA?

A Tradução Juramentada é a única que possui fé pública e valor legal no Brasil, pois é realizada por tradutores aprovados em concurso público e habilitados pelas Juntas Comerciais. Por esse motivo, é exigida em processos oficiais, como validação de estudos, imigração, vistos e apresentação de documentos a órgãos públicos.

A Tradução Certificada, por sua vez, não substitui a Tradução Juramentada nesses casos, podendo ser utilizada apenas quando a instituição responsável confirmar previamente sua aceitação.

QUAL OPÇÃO ESCOLHER?

Sempre que houver dúvida ou quando o documento fizer parte de um processo formal, a Tradução Juramentada é a alternativa mais segura. A Tradução Certificada deve ser considerada apenas em contextos específicos e previamente confirmados.

Na Tradução das Letras, analisamos cada caso individualmente para orientar nossos clientes da forma mais adequada e segura.

Ainda em dúvida sobre qual tipo de tradução escolher?

Saiba mais sobre a Tradução Juramentada e entenda quando ela é exigida em processos oficiais.

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