É Necessário Apostilar a Tradução Juramentada? Saiba Como Proceder
- Tradução das Letras

- 18 de nov.
- 3 min de leitura
Muitas pessoas que precisam enviar documentos para o exterior se perguntam: é necessário apostilar a tradução juramentada? A resposta é curta: depende do país de destino. Este texto explica de forma clara o que é a Apostila da Haia (apostilamento), quando ela é necessária para traduções juramentadas emitidas no Brasil e quais são os passos práticos — com exemplos e referências oficiais.

O que é o apostilamento (Apostila da Haia)?
A Apostila da Haia é um certificado internacional que autentica a origem de um documento público, permitindo que ele seja reconhecido oficialmente em outro país que faça parte da Convenção da Apostila de 1961. O objetivo é simplificar a legalização de documentos entre países signatários, substituindo a antiga legalização consular.
No Brasil, o apostilamento é realizado por cartórios autorizados, e pode ser aplicado tanto em documentos originais quanto em traduções juramentadas, dependendo da exigência do país de destino.
É necessário apostilar a tradução juramentada?
A resposta depende do país onde você vai apresentar o documento. Se o destino for um país signatário da Convenção da Apostila da Haia, é comum que a autoridade estrangeira solicite:
a tradução juramentada do documento;
e o apostilamento da tradução ou do documento original (ou ambos).
Já países não signatários geralmente exigem outro procedimento: a legalização consular, que segue regras específicas de cada país e não é substituída pela apostila.
Como funciona a ordem correta: apostilar, traduzir e apostilar novamente
Uma dúvida muito comum entre nossos clientes é sobre a ordem correta do processo quando o órgão estrangeiro exige tanto o apostilamento quanto a tradução juramentada. De forma geral, o procedimento ocorre em três etapas:
Apostilar primeiro o documento original no cartório competente.
Realizar a tradução juramentada desse documento já apostilado — pois a apostila também precisa ser traduzida.
Apostilar a tradução juramentada, assegurando que ela seja reconhecida oficialmente no país de destino.
Essa sequência confirma tanto a autenticidade do documento original quanto a validade da tradução, garantindo que todo o conjunto seja aceito corretamente em órgãos estrangeiros — especialmente para fins de imigração, estudos, validação de diploma e processos oficiais.
Apostilar a tradução juramentada: quando é necessário?
Você provavelmente precisará apostilar a tradução juramentada se o país de destino:
for signatário da Convenção da Apostila da Haia;
exigir reconhecimento formal da tradução;
solicitar autenticação internacional tanto do documento quanto da sua tradução.
Alguns órgãos estrangeiros aceitam apenas a tradução juramentada, sem apostila. Outros exigem apostilamento em ambos (original e tradução). Por isso, sempre confirme com o destino.
Países signatários da Convenção da Apostila da Haia
A lista completa e atualizada é mantida oficialmente pela HCCH (Hague Conference on Private International Law). Recomenda-se sempre consultar a versão mais recente, já que novos países podem ser adicionados.
Exemplos de países signatários (lista resumida):
Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Japão, México, Noruega, Países Baixos, Panamá, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça, Uruguai — entre muitos outros.
Como alguns países aplicam regras específicas (como Estados Unidos, China/Hong Kong e Macau), é fundamental verificar diretamente a lista informada pela HCCH ou a orientação do consulado.
Como apostilar uma tradução juramentada no Brasil
O procedimento é simples:
Dirija-se a um cartório autorizado a emitir apostila.
Apresente o documento original, a tradução juramentada ou ambos (dependendo da exigência do país).
O cartório fará a validação e emitirá a Apostila da Haia.
O documento apostilado estará pronto para uso internacional.
Então, é necessário apostilar a tradução juramentada?
Sim — na maioria dos casos em que o documento será apresentado em um país signatário da Apostila da Haia. Dependendo da exigência do órgão estrangeiro, será necessário apostilar:
o documento original,
a tradução juramentada,
ou ambos.
Confirmar com o órgão de destino é sempre o passo mais seguro.
Se você precisa realizar uma tradução juramentada dos seus documentos com rapidez e segurança, fale com nossa equipe. Temos experiência em processos internacionais e orientamos você em cada etapa!





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